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Decreto de Emergência em Barracão devido à estiagem é homologado pelo Governo do Estado do RSDecreto de Emergência em Barracão devido à estiagem é homologado pelo Governo do Estado do RS

26/03/2025 Assessoria de Comunicação

O município de Barracão está enfrentando desafios significativos devido aos efeitos devastadores da estiagem em nossa comunidade. As famílias locais foram severamente afetadas, e setores fundamentais para a economia local estão lutando para manter-se saudáveis e prósperos.

Nesta terça-feira, dia 25 de março, o Decreto Municipal nº 629, de 19 de fevereiro de 2025, foi homologado pelo Estado e reconhecido pela União, garantindo o suporte necessário para enfrentar essa situação. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 58.075, de 25 de março de 2025, assinado pelo governador Eduardo Leite.

A decisão reconhece o Decreto Municipal que declarou situação de anormalidade no município em razão da estiagem. Com a homologação estadual, Barracão poderá acessar recursos estaduais e federais para minimizar os impactos do baixo volume de chuva e da escassez hídrica, que já comprometeram a produção agrícola local e tem prejudicado o abastecimento de água nas propriedades do interior do município, provocando danos humanos e ambientais, bem como prejuízos econômicos.

De acordo com o Prefeito Luiz Carlos da Silva, “medidas necessárias e que estiverem disponíveis serão adotadas pelo Governo Municipal com a finalidade de minimizar parte dos danos causados e oferecer o amparo que nossa população necessita nesse momento” finalizou o Prefeito.

A homologação dá direito ao Município de acessar a Portaria Nº002, de 10 de março de 2025, que garante a aplicação de recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDEC/RS aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC em ações de resposta e de restabelecimento, como aquisições de insumos para ajuda humanitária.

Além disso, órgãos regionais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) estão autorizados a prestar apoio suplementar ao município, conforme planejamento com as autoridades locais. O decreto entra em vigor imediatamente e terá validade de 180 dias, retroagindo seus efeitos à data da declaração municipal.

Barracão – Um Bom Lugar para Viver!





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